TILMICINA 300

Tilmicosina 30%
Antibiótico
Uso injetável
Frascos de 10 ml e 100 ml

Fórmula: Tilmicosina (como fosfato) 300 mg, veículo c.s.p. 1 ml.
Indicações de: tratamento de bovinos com processos infecciosos causados por germes sensíveis à tilmicosina: Pneumonia dos bezerros, doença respiratória dos bovinos. Febre do Transporte associada a Pasteurella multocida e Mannheimia haemolytica (antes Pasteurella haemolytica). Queratoconjuntivite infecciosa associada a Moraxella bovis. Pododermatitis necrótica (Pietim) associada a Fusobacterium necrophorum, Porphyromonas asaccharolytica, Prevotella intermediária.
Antibiótico de uso exclusivo em gado bovino, não apto para uso humano. Foram relatados casos de intoxicação grave em humanos por ingestão acidental.
Administração e dose: exclusivamente por via S.C.
Bovinos: aplicar exclusivamente em bovinos.
Pneumonia, Doença Respiratória e Febre do Transporte: 1 ml por cada 30 kg (10 mg/kg)
Queratoconjuntivite infecciosa e Pietim: 1 ml cada 30 a 60 kg (5 a 10 mg/kg)
Uma única aplicação é suficiente, salvo indicação do médico veterinário.
Não administrar mais de 25 ml por ponto de aplicação.
Aplicar conforme critério do profissional atuante.
Ação: a tilmicosina é um antibiótico macrólido com atividade seletiva sobre as bactérias sobre as bactérias Pasteurella e Mycoplasma.